Detran divulga nova lista com nomes de condutores que terão sua permissão para dirigir cancelada

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) publicou nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DIO), mais uma lista com os nomes de condutores – iniciados pelas letras E e F, totalizando 102 condutores – que terão sua permissão para dirigir cancelada.No total, 936 motoristas perderão o direito de dirigir. As listas com os nomes serão divulgadas em etapas, até a letra Z. A primeira delas foi publicada na quarta-feira (19), com 236 nomes, com iniciais da letra A a D.O cancelamento ocorre quando o condutor comete uma infração gravíssima, grave ou duas médias, ou ainda, quando for reincidente em infração média no período de um ano, a contar da data de expedição da permissão.Em julho, o Detran|ES, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), notificou por meio de remessa postal, aproximadamente 4,2 mil condutores que tiveram suas permissões para dirigir canceladas. Destes, 939 não receberam a notificação em suas residências.De acordo com o diretor de Habilitação e de Veículos do Detran|ES, Álvaro Roberto Vieira de Assis, a notificação por edital, com a publicação no DIO, ocorre quando se esgotam todas as tentativas de remessa postal. “Foram enviadas aos condutores três notificações de penalidade, mas eles não as receberam em suas casas porque o endereço informado ao Detran está insuficiente ou incorreto”, afirma.No caso do condutor permissionário, não há possibilidade de recurso contra o cancelamento e a entrega da CNH deve ser imediata, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 148 do CTB.A carteira deverá ser entregue em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) dos municípios, e o condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado para reiniciar o processo de habilitação.-Se o condutor cometer uma infração gravíssima, grave ou duas médias ou for reincidente em infração média no período de 01 ano, a contar da data de sua primeira habilitação, ele perde automaticamente o direito de dirigir e tem que recomeçar um novo processo de habilitação, que pode ser feito imediatamente a partir da liberação de um novo Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Assim determina o artigo 148, §§ 3º e 4º do CTB.-A notificação do cancelamento da permissão do direito de dirigir não garante ao condutor a abertura de prazo para defesa.-Cabe ressaltar que o fato de o condutor já ter obtido a CNH definitiva não impede que o Detran|ES aplique a penalidade de cancelamento da permissão do direito de dirigir, tendo em vista que o direito da Administração Pública punir o condutor prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do cometimento da infração.

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